sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Concluída nova etapa para regularização de terrenos


A Prefeitura de Campina do Monte Alegre anunciou esta semana a conclusão de mais uma etapa em seu trabalho de regularização dos terrenos do município, grande parte sem registros e escrituras legalizadas. A primeira fase de atualização da planta cadastral, que inclui levantamento topográfico e revisão da planta do bairro São Roque, acaba de ser concluída, numa iniciativa realizada em parceria com o Itesp (Instituto de Terras de São Paulo).
A regularização de cerca de 250 matrículas depende agora exclusivamente de uma autorização do Ministério Público. Segundo o advogado do Itesp, André Silva Braga, representantes do Instituto e da Prefeitura deverão se reunir nos próximos dias com promotor e juiz da Comarca de Angatuba.
Existe um entrave jurídico a ser solucionado. A promotoria pública entende que a Prefeitura não poderia custear a regularização uma vez que os terrenos são de propriedade privada. A opção pela desapropriação administrativa também tem dificuldades uma vez que as descrições das propriedades presentes na escritura do imóvel, atualmente pertencente à Igreja, são vagas e não foram aceitas pelo cartório de registro de imóveis.
O prefeito José Benedito Ferreira, Zé Dito, justifica porém que o valor investido, estimado em cerca de R$ 50 mil, retornaria em impostos a serem recolhidos, por exemplo, com as possíveis vendas ou transferências de escrituras, pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que capitaliza 2% do valor negociado. “Estamos contando com a sensibilidade do Poder Judiciário para que possamos dar andamento a este procedimento no bairro São Roque e então passarmos a cuidar dos registros da Vila Gomes, outro local que necessita deste benefício. É um problema que vem se arrastando há muitos e muitos anos em nossa cidade e precisa ser resolvido rapidamente”, argumentou.
Assim que obtiver o aval da Justiça, Prefeitura e Itesp deverão agendar um mutirão para levantamento dos últimos dados e informações necessários, ação que deve ser cumprida num prazo máximo de 15 dias.

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