Já em dezembro de 2008, a Promotoria Pública apresentava conclusão em favor do prefeito e da lisura nas ações realizadas pela sua gestão. Após verificar as evidências do processo, o Ministério Público creditou a ação como improcedente. “Foi constatado que o recurso foi utilizado exclusivamente nas obras do Posto de Atendimento Básico de Campina do Monte Alegre. Não houve irregularidades com relação aos custos da obra, após determinada a realização de perícia técnica judicial para a apuração dos efetivos gastos investidos na reforma”, explica em documento processual, o promotor Célio Silva Castro Sobrinho.
Outros pareceres técnicos foram confeccionados com vistas à apuração do custo aproximado da obra e por meio de seus resultados foi possível concluir que não houve superfaturamento. “Diante dos elementos contidos nos autos, conclui-se que o prefeito não praticou ato de improbidade administrativa, posto que os recursos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde foram aplicados unicamente na reforma do Posto de Atendimento Básico, estimando-se o valor de R$ 30 mil para compra de materiais e serviços”, relata os originais do processo.
O Ministério Público revela ainda que a Prefeitura conseguiu economizar R$ 945,64 diante do preço calculado por vários especialistas reunidos pela própria justiça, através de laudos técnicos, comprovando a eficiência e honestidade da administração de Campina.
No último dia 12 de março, o juiz Alexandre Levy Perruci decidiu por acompanhar a decisão do Ministério Público. “Como bem manifestado pelo Promotor de Justiça, em suas alegações finais, adotadas como fundamento da decisão, a prova dos autos revelou que o custo da obra foi compatível com o valor de mercado, afastado o superfaturamento e os recursos foram empregados exclusivamente na reforma do Centro de Saúde. As sobras do material estão dentro do razoável para o ramo da construção civil. Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação civil publica de improbidade administrativa, extinguindo o processo com resolução de mérito”, definiu em despacho.
Zé Dito mostrou-se tranqüilo diante da decisão. Para o prefeito, trata-se de mais um atestado de idoneidade oferecido pela justiça à sua postura e ações como homem público. “Tive sempre minhas gestões aprovadas pelo Tribunal de Contas, quer como prefeito quer como presidente da Câmara. Nunca, em tempo algum, tive qualquer condenação pela justiça. Sinal de que estamos zelando pelo dinheiro público, investindo os recursos de nossa população com critério e responsabilidade. Muitos de nossos opositores usaram este fato nas últimas eleições para confundir a população local. Mas, agora toda a verdade vem à tona, graças à sabedoria e a imparcialidade da justiça”, finalizou.